Saque do FGTS: Condições para realizar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que garante aos trabalhadores uma reserva de dinheiro. O valor equivale à 8% do salário é depositado pela empresa em uma conta poupança vinculada à organização — essa quantia não é descontada do contracheque do trabalhador. Para ter acesso ao recurso, são necessárias algumas condições:

Saque rescisão

É autorizado na condição de demissão sem justa causa e permite o resgate integral do valor disponível no FGTS.

Saque aniversário

Distribuído no mês em que o trabalhador nasceu, anualmente. Recebe apenas parte do saldo disponível no FGTS, mas impossibilita receber o saque rescisão – em casos de demissão sem justa causa em que o trabalhador tenha retirado o saque aniversário, ele terá direito apenas a multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.

Saque por aposentadoria

O aposentado tem acesso aos saldos de suas contas ativas (contrato vigente) e inativas (contratos antigos) do FGTS, sob algumas condições. Caso queira seguir no mesmo emprego ao se aposentar, o trabalhador pode realizar saque mensal dos valores do FGTS. Se quiser trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Saque por doença grave

A última modalidade permite solicitar o saque dos saldos no FGTS para ajudar no tratamento de doenças graves: câncer, HIV, doenças terminais, entre outras, que são aceitas pelo governo.

*Com informações, IstoÉ Dinheiro

Previdência Social