Sancionada recomposição para servidores do Rio de Janeiro de 2021 a 2022

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (5), a Lei 9.952/2023, que concede recomposição salarial de 5,90% para os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1º de janeiro deste ano. Esta correção é referente à reposição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022.

Entretanto, o governador Cláudio Castro, vetou o parágrafo único do substitutivo ao Projeto de Lei 6.520/2022, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e que deu origem à nova lei.

No parágrafo, estava estabelecido que a recomposição incidiria “sobre a remuneração do servidor, assim considerado o seu salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes”. Assim, a correção não será aplicada ao vencimento integral, ou seja, incidirá somente no salário-base dos servidores.

A justificativa para o veto foi:

“O dispositivo em questão acaba por gerar aumento de despesas, ampliando o rol de rubricas estipendiais a serem implementadas, violando o disposto no artigo 113, I da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que veda o aumento de despesa: ‘nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, ressalvando o disposto no artigo 210, § 3º desta Constituição’.”

O veto parcial do governador, porém, poderá ser derrubado em votação pela Alerj.

Ainda vale destacar que a nova lei também não menciona à recomposição salarial que o governo do estado começou a pagar em 2022, e que era referente às perdas inflacionárias acumuladas entre 2017 (ano de entrada do Rio no primeiro Regime de Recuperação Fiscal) e 2021, gerando uma estimativa de reajuste de cerca de 26,11%, dividida em três anos.

A primeira parcela, de 13,05%, corresponde a 50% dessa recomposição, que foi paga no início de 2022. A segunda (25% do acordado) seria paga no início de 2023, no percentual de 6,52%. A terceira, de mesmo percentual, seria quitada em 2024.

No fim do ano passado houve discussões sobre o Projeto de Lei 6.520/2022 na Alerj, deputados da base do governo apontaram que o acordo feito para o pagamento da recomposição anterior seria autorizativo, ou seja, não resultaria numa obrigação em lei para o governo do estado. Entretanto, a lei que autorizava a recomposição salarial parcelada, sancionada em 2021, foi fruto de acordo firmado entre o próprio governador e os parlamentares.

O Jornal Extra entrou em contato com o governo do estado e a Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), mas ainda não responderam sobre como vai ficar a recomposição de 6,525%.

Ainda de acordo com o jornal, a avaliação da Sefaz é que há pouca chance da recomposição de 6,525% ser paga no primeiro semestre deste ano, especialmente porque não teria espaço no Orçamento aprovado.

O veículo reforça que só seria possível se houver um aumento excepcional de receitas, o que seria improvável no atual cenário, ou se houver um incremento na arrecadação por ICMS, com uma alteração nas alíquotas que incidem sobre combustíveis ou pela revogação da regra que zerou PIS/Cofins sobre álcool e gasolina.

Mesmo assim, parlamentares aliados de Castro defenderam que o pagamento da segunda parcela da antiga reposição ainda poderá ser realizado até o fim de fevereiro de 2023.

*Com informações do Jornal Extra

Previdência Social