Sancionada lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova lei, a internação involuntária dependerá do aval de um médico responsável e terá o prazo máximo de 90 dias. A solicitação para a internação poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Na falta dos dois, o pedido também pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou órgãos integrantes do Sistema Nacional Antidrogas, exceto da segurança pública.

 

Previdência Social