Sancionada Lei que limita gastos da campanha de 2020

Sancionada, nesta sexta-feira (4), a Lei que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 3. Para que a regra seja válida no pleito do ano que vem, o Planalto precisava sancionar a norma até esta sexta-feira (4), um ano antes do primeiro turno da eleição.

A Lei determina que o limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, corrigido pelo índice oficial da inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

O texto também define que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. 

 

 

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