Sancionada lei que criminaliza a calúnia com finalidade eleitoral

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) a lei que caracteriza o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem fizer uma acusação falsa a um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.

De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

 

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