Sancionada lei que assegura direitos para advogadas grávidas

Foi sancionada a Lei 13.363/2016, que assegura uma série de direitos para advogadas gestantes ou lactantes. De acordo com o texto, as advogadas serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais. Além disso, terão também vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais, acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC 62/2016), aprovado no Senado na última quinta-feira (24). A proposta altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil (CPC). No caso do CPC, o texto prevê a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e que elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Para isso, basta a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.

A suspensão do prazo para processos civis ocorrerá por 30 dias após o parto ou adoção. De acordo com o consultor legislativo do Senado, Valtercio Nogueira, está prevista na nova lei não apenas a suspensão de processos civis como também de processos trabalhistas. Isso porque a CLT não tem norma específica sobre o tema, então a legislação será aplicada por analogia. Entretanto, não haverá suspensão para os processos penais, pois o direito à liberdade do réu prevalece.

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