Sancionada lei de afastamento por maternidade bolsista

Estudantes bolsistas de pesquisa vão ter direito ao afastamento por maternidade ou adoção. Eles vão poder suspender as atividades acadêmicas por até 120 dias recebendo a bolsa. Isso é o que estabelece a Lei 13.536/2017, sancionada na sexta-feira (15) e publicada hoje (18) do Diário Oficial da União. A lei, que tem validade já a partir desta segunda-feira, tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2017, aprovado no Senado no último dia 23 de novembro.

Previdência Social