Sancionada Lei da Liberdade Econômica

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, a medida provisória da Liberdade Econômica.

Confira os principais pontos:

1. Registro de ponto. Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passará a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, o mínimo eram 10 empregados;

2. Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;

3. Registro de ponto por exceção será permitido- nele, o trabalhador anota apenas os horários de dias que fujam da sua jornada rotineira. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

4. Alvará e licenças – Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;

5. Na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais para definir quais atividades são de baixo risco, o Executivo federal terá essa atribuição.

6. Fim do e-Social – O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

7. Carteira de trabalho eletrônica -Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas excepcionalmente;

8. A partir da contratação do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Antes, eram 48 horas;

9. Após o registro dos dados, o trabalhador terá até 48 horas para ter acesso às informações inseridas;

10. Documentos públicos digitais- documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original;

11. Abuso regulatório, a Lei cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurarão a prática estão: A- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico; B- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado; C- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade; D- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”; E- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

12. Desconsideração da personalidade jurídica.
A- Proibição de que os bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa pertencente ao mesmo grupo;
B- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da própria empresa em caso de falência, ou execução de dívidas; C- Sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações somente em casos de intenção clara de fraude.

13. Negócios jurídicos – As partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

14. Súmulas tributárias – Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

15. Fundos de investimento -A Lei define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

16. Extinção do Fundo Soberano – Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerada desde maio de 2018.

O presidente vetou quatro dispositivos da lei:

– O que permitiria uso de “cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção”;
– Aprovação automática para licenças ambientais”.
– Regime tributário paralelo – vetado a pedido do Ministério da Economia.
– O prazo de 90 dias para a validade da lei e, com isso, o texto já está em vigor.

Previdência Social