Sancionada a lei do stalking

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º).

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Leila destaca que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes. Ela acredita que o aperfeiçoamento do Código Penal era necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.

— É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Fico muito feliz em poder contribuir com a segurança e o bem estar da sociedade. Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo — afirmou após a sanção.

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. 

De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 1

Recursos transferidos pela União para auxílio na pandemia são despesas próprias e não repartição de tributos

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou entendimento anterior sobre a natureza federativa dos recursos transferidos aos entes subnacionais no contexto da pandemia de Covid-19. O Acórdão 4.074/2020-TCU-Plenário já havia firmado o posicionamento do Tribunal, mas a Advocacia-Geral da União entrou com representação para questionar a decisão.

A União transfere, a estados, Distrito Federal e municípios, recursos a título de apoio financeiro na redução das dificuldades financeiras devidas à emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Para o Tribunal, essas são despesas próprias da União e não repartição constitucional ou legal de tributos e outros ingressos que integrem a receita corrente bruta federal. Nesse sentido, o Ministério da Economia não deve considerar tais despesas no rol de deduções para fins de cálculo da receita corrente líquida federal.

O TCU também entende que esses recursos são obrigação incondicional da União para concretizar os objetivos da Emenda Constitucional 106/2020, que instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Permanece, assim, a natureza federal da transferência obrigatória e sua submissão à fiscalização e ao controle dos órgãos federais, incluindo o TCU.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Comunicado 2

Auxílio-doença determinado por decisão judicial não pode ser suspenso

Devido à suspensão, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de auxílio-doença, uma segurada acionou a Justiça Federal para solicitar o restabelecimento do benefício previdenciário. Em 2009, o pagamento do auxílio à requerente foi determinado por via judicial, tendo a decisão transitada em julgado. Porém, anos depois, após a realização de perícia médica, o INSS descontinuou o pagamento do benefício, sob a justificativa de recuperação da capacidade laboral.

A 1ª Turma do TRF1, por maioria, decidiu que, embora o INSS tenha a prerrogativa de confirmar periodicamente a incapacidade do segurado, nos casos em que já houve reconhecimento judicial do direito, a autarquia não pode interromper o benefício por iniciativa própria, com base unicamente no resultado da perícia administrativa.

Levando em consideração que a incapacidade não tinha sido reconhecida anteriormente na via administrativa, obrigando a segurada a ingressar em Juízo, com realização de perícia judicial, para aferição do seu quadro clínico, não seria congruente permitir à Autarquia Previdenciária que, a qualquer momento, desconstituísse os efeitos da decisão transitada em julgado, sem que tenha sido concedida, expressamente, autorização judicial para tanto”, destacou o relator do acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza.

Nesses termos, o Colegiado determinou o restabelecimento do auxílio-doença à segurada, por entender que eventual alteração da situação que levou à concessão do benefício deve ser submetida à análise judicial, por meio da ação revisional prevista no art. 505, I, do CPC, tendo em vista o princípio da soberania da coisa julgada.

*Com informações do TRF1

SERROTE

A igreja católica tem entrado no credo das igrejas evangélicas/pentecostais. Primeiro na questão dos bônus fiscais e previdenciários. Questão interesse dos pentecostais que elegem deputados e tem uma bancada que vive atrás de benesses e anistias, favores e perdões, para cobrir as malandragens que praticam. A Igreja católica que tem maioria da população está fora disso. Segundo na questão na abertura dos templos na pandemia que prejudica os pastores que vivem do dizimo. A Igreja católica tá fora disso. O papa reza missa e celebrou eventos no Vaticano, com poucos fieis, via Web. No Brasil, as missas são via Web em quase todas as dioceses, mas a mídia por ignorância má-fé, põe no mesmo barco os evangélicos e os católicos.

MIRANTE

– Apesar da resistência de lideranças do Congresso Nacional, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não desistiu da ideia de uma PEC que autoriza algumas despesas com a pandemia este ano fora do teto de gastos, regra que impede que os gastos do governo cresçam acima da inflação.

– Em conversas reservadas com interlocutores), Guedes afirmou que, apesar dos recados de resistência enviados por parlamentares, segue trabalhando na ideia de uma PEC para liberar até R$ 18 bilhões fora do teto com essas despesas.

Nos bastidores, Guedes diz que sua ideia é trabalhar com “moderação e foco” e só autorizar, fora do teto, despesas com a compra de vacinas, pagamento do auxílio emergencial e programas “bem-sucedidos” de auxílio a empresas e trabalhadores em 2020.

Carlos da Costa André e Mauro Ribeiro Neto, vice-presidentes do Banco do Brasil, renunciaram aos cargos Essa foi a 1ª mudança no alto escalão do BB depois da posse do novo presidente, Fausto Ribeiro, em 1º de abril.

Carlos André era vice-presidente de Gestão Financeira e de Relações com Investidores e funcionário de carreira. Ele vai se aposentar. Para ocupar seu cargo foi escolhido o atual diretor de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio, José Ricardo Forni.

Mauro Ribeiro Neto, atual vice-presidente corporativo, disse que sai por motivos pessoais. Antes de entrar no BB, há dois anos, Neto trabalhou no extinto Ministério do Planejamento e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O atual diretor de governo do BB, Ênio Mathias Ferreira, deve substituí-lo.

Exclusão do Ministério da Saúde, com credibilidade no chão.

Até o momento, a pandemia do novo coronavírus já deixou 137.527.144 contaminados e 2.961.553 mortos no mundo. No Brasil são 13.599.994 contaminados e 358.425 mortos. Os dados são da Universidade Johns Hopkins.

O número de doses de vacina aplicadas no planeta chegou a 814,9 milhões. No Brasil são 31.980.213 de unidades administradas. Os dados são da Bloomberg (mundial) e de VEJA (nacional). Não se fala em Ministério da Saúde do Brasil.

No país, os dados mais conhecidos são os do Consórcio de Midia (O globo, O Estado, Folha, Valor, Uol), face a temeridade do governo que quer manipular os dados. Houve várias tentativas, por ordem superior, principalmente para que a TV Globo não pudesse divulgar.

– As Dívidas de igrejas pentecostais com Imposto de Renda e INSS chegam a R$ 1,9 bilhão em

em débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Cerca de R$ 1 bilhão dessa dívida corresponde a débitos previdenciários não especificados, isto é, podem ser tanto a parcela devida pelo empregador quanto a parte recolhida em nome do empregado. Outros R$ 208 milhões do montante são contribuições patronais inadimplentes. Há ainda R$ 4 milhões em contribuições que as igrejas pentecostais descontaram da remuneração de seus funcionários, mas não repassaram ao INSS.

– A deputada Cassia Kiss, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a mesma que chamou o ex-ministro Celso de Melo de “ministro de merda”. pegou a tesoura da censura e baniu dos anais da Comissão todas as acusações de genocida aplicadas ao capitão, por omissão no combate a pandemia. A coisa pegou de tal forma que a Sra. Kiss se sente perturbada quando deputados que chamam o capitão de genocida. Também não aceita a comparação de o capitão “não vale um pequi roído”.

– A bancada evangélica no Congresso Nacional emplacou em agosto do ano passado a uma lei que derruba todas as fiscalizações que tinham como alvo a cobrança previdenciária sobre a prebenda, a remuneração dos pastores. O capitão havia promovido uma reunião entre o deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, para discutir os débitos das instituições evangélicas. O capitão ordenou à equipe econômica “resolver o assunto”, acabou sancionando o trecho da lei que buscava liberar as cobranças fiscais e previdenciárias sobre a prebenda. Dias antes da aprovação da lei, a Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada por R. R. Soares, ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação de uma cobrança de R$ 30,6 milhões em contribuições previdenciárias sobre a prebenda, cujo auto de infração foi lavrado em 2013.

– Os dados obtidos pelo Estadão/Broadcast mostram que as igrejas pentecostais devem R$ 270,8 milhões em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPF); R$ 125,9 milhões em PIS/Cofins; R$ 101,9 milhões em Imposto de Renda Retido na Fonte (descontados dos empregados e não repassados à Receita); e R$ 90,4 milhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Há ainda dívidas relacionadas a FGTS, contribuições ao Sistema S e ao salário-educação.

– Na mesma lei que buscou livrar a prebenda de cobranças do Fisco, os parlamentares aprovaram isenção de CSLL. Esse dispositivo precisou ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro para evitar crime de responsabilidade, passível de impeachment, devido ao impacto fiscal.

Em março, o Congresso derrubou o veto, gerando fatura de R$ 1,4 bilhão em isenções até 2024.

– Ao Congresso, a Receita informou que o passivo que será perdoado é de R$ 221,94 milhões, mas cálculos atualizados, que incluem questionamentos na esfera administrativa, apontam para até R$ 450 milhões. Fora cobranças envolvendo a CSLL que estão sob responsabilidade da PGFN, de R$ 90,4 milhões.

– O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA, ° Instituiu a Comissão de Coordenação, responsável por coordenar o trâmite documental e agendar reuniões de esclarecimento referentes às propostas de utilização da área 04 do Centro Espacial de Alcântara (CEA). Na Comissão: I – Herbert Kimura – AEB; II – Michele Cristina Silva Melo – AEB; III – Lúcia Helena Michels Freitas – AEB; IV – Cristiano Queiroz Vilanova – AEB; V – Élcio Jeronimo de Oliveira – AEB; VI – Ten Cel QOAV Clóvis Martins de Souza – CCISE; VII – Ten Cel QOENG Rogério Moreira Cazo – CLA; VIII – Maj QOAV Paulo Rodrigo Guirra Leite – CLBI; IX – 1º Ten QOENG Nícolas Cruvinel Lindo – CCISE; e X – 1º QOENG Tibor Thiensen Dumont Pitrez – CCISE.

– As ações do ex Presidente e ex-presidiário Lula da Silva que serão encaminhadas a Brasília são:

a do triplex no Guarujá (SP);

a do sítio de Atibaia (SP);

a da sede do Instituto Lula;

a das doações ao Instituto Lula

Na 10ª Vara, o titular é o juiz Vallisney de Souza Oliveira, que já analisou outras ações ligadas a Lula — por exemplo, no âmbito da Operação Zelotes, que investigou a venda de caças para o Brasil.

Na 12ª Vara, o titular é Marcus Vinicius Reis Bastos, que também já analisou casos ligados ao ex-presidente.

Em janeiro deste ano, ele absolveu Lula, Dilma Rousseff, Antonio Palocci e Guido Mantega em ação do chamado “quadrilhão do PT”, em que todos eram acusados de organização criminosa.

A juíza substituta nessa vara é Pollyanna Martins Alves. Em 2018, ela abriu mão de analisar um processo em que Lula é acusado de beneficiar a Odebrecht com empréstimos no BNDES em troca de palestras.

– A fraude na CPI da Covid já começou. A rigor, os senadores não precisam ouvir governadores e prefeitos sobre os desvios dos recursos da Covid para pagamento de outras despesas que não fossem relativas à pandemia. A Corregedoria Geral da União tem uma vasta coleção de relatórios sobre desvios de Estados e Munícios. São públicos e estão no site. O mesmo acontece com o TCU, órgãos do Estado brasileiro para investigar furtos, roubos, assaltos, bandalheiras e desmandos – na verdade, muitos deles com a cobertura do Centrão que se finge de morto – Basta a CPI pedir copias dos relatórios. Mais: a CPI não pode investigar nem punir Estados e Municípios. A CGU e o TCU podem e fazem isso, com precisão.

O objetivo da CPI é apurar a omissão, o descaso, o desastre do Ministério da Saúde no governo do capitão no enfrentamento da Covid.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o encaminhamento de cópia do processo em que foi decretada a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
O pedido foi feito pelo Conselho, no âmbito da Petição (PET) 9456, que informou ter aberto a Representação nº 1/21 para apurar “procedimento incompatível com o decoro parlamentar”. Segundo o documento, o deputado teria incorrido em abuso de prerrogativa ao publicar vídeo no qual, além de propor medidas antidemocráticas contra a Corte, ataca os ministros do Supremo por meio de ofensas à honra e instiga medidas violentas contra suas vidas. Na Comissão de Ética, vai pra lata do lixo. Na Câmara, vai prevalecer o “espírito de porco”.

– O nome mais cotado para assumir a Secretaria Especial de Comunicação Social, que está na orbita do ministro Fabio Faria e não do capitão, é o do coronel da PM André Costa, que já trabalhou com Jorge Oliveira, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Comissão especial da Câmara que discute a PEC (proposta de emenda à Constituição) 199 de 2019, que estabelece o início do cumprimento de pena depois da condenação em 2ª Instância, retomará os trabalhos

Um novo presidente será eleito. Marcelo Ramos (PL-AM) conduzia o colegiado, mas agora é o 1º vice-presidente da Câmara, quem deve assumir o posto é Aliel Machado (PSB-PR), atualmente vice da comissão.

Central dos servidores

– NOMEAR, NERISSA NEVES PEREIRA FERREIRA, para exercer o cargo de assessora-chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, LUIZ CARLOS DE FREITAS do cargo de procurador Regional da União da 3ª Região da Advocacia-Geral da União.

– NOMEAR, MARCOS FUJINAMI HAMADA, procurador Regional da União da 3ª Região da Advocacia-Geral da União.

– EXONERAR, a pedido, CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA do cargo de assessor especial do Ministro de Estado da Defesa.

– NOMEAR, FLÁVIO BOTELHO PEREGRINO assessor Especial do Ministro de Estado da Defesa.

– NOMEAR, CLAUDIO JOSE DOS SANTOS MENEZES, superintendente Adjunto de Operações da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

– EXONERAR, LUCIANO MARTINS TAVARES, superintendente Adjunto de Operações da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

– EXONERAR, a pedido, SUSANA LEITE RIBEIRO CORDEIRO GUERRA do cargo de presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

– EXONERAR, MARILIA PADILHA PIRES Diretora de Programa do Ministro de Estado da Saúde.

– NOMEAR, JOÃO LOPES DE ARAÚJO JÚNIOR, chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Saúde.

– NOMEAR, PAULO CESAR FERREIRA JUNIOR, diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde.

– EXONERAR, a pedido, RENILA LACERDA BRAGAGNOLI do cargo de assessor, da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– DISPENSAR a partir de 14 de abril de 2021, o vice-almirante (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA, Chefe do Centro de Comunicação Social do Ministério da Defesa (CCOMS O D).

– DESIGNAR a partir de 14 de abril de 2021, o Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS, Chefe do Centro de Comunicação Social do Ministério da Defesa (CCOMSOD).

– NOMEAR, o Coronel (EB) CARLOS ALBERTO FERREIRA LOPES CORA Gerente da Subchefia de Organismos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

– Portaria de 9 de abril, assinada pelo Gen Ex EDSON LEAL PUJOL: 1 – Exonerar do exercício da função de membro efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 18 de março de 2021, os seguintes oficiais-generais: General de Divisão MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA; General de Divisão JOÃO ALBERTO REDONDO SANTANA; e General de Brigada DANILO MOTA ALENCAR. 2 – Nomear para o exercício da função de membro efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 19 de março de 2021, os seguintes oficiais-generais: General de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE; General de Brigada MARCIO CORDEIRO FREIRE; e General de Brigada FERNANDO BARTHOLOMEU FERNANDES.

– DESIGNAR os seguintes representantes da Marinha do Brasil do Ministério da Defesa para compor a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS: I – Capitão de Mar e Guerra OMAR SALLES ALMEIDA, na condição de titular, em substituição ao Capitão de Mar e Guerra Fabio da Silva Andrade; II – Capitão de Mar e Guerra PAULO ROBERTO DA COSTA BARROS, na condição de 1º Suplente, em substituição ao Capitão de Mar e Guerra Omar Salles Almeida; e III – Capitão de Mar e Guerra (RM1) UBIRATAN DE FARIA MELLO, em substituição ao Capitão de Mar e Guerra Paulo Roberto da Costa Barros, na condição de 2º Suplente

– DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal MILTON RODRIGUES NEVES da função de Chefe de Gabinete da Polícia Federal.

– DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal MARCELO DE OLIVEIRA ANDRADE para exercer a função de Chefe de Gabinete da Polícia Federal.

– DISPENSAR a Delegada de Polícia Federal ALICE KAZUCO KOZIMA MURAYAMA, Assistente da Diretoria de Gestão de Pessoal.

– DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal ANDRE LUIS LIMA CARMO, para a função de Assistente da Diretoria de Gestão de Pessoal.

– DESIGNAR, o servidor RODRIGO DE CAMPOS COSTA, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, para exercer a função de Oficial de Ligação junto a El Paso Intelligence Center, no Texas, EUA, em missão.

– DISPENSAR, o Delegado de Polícia Federal RAFAEL PINTO MARQUES DE SOUZA, Assistente da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado.

– DESIGNAR, ANDRÉ LUIZ DIAS DE OLIVEIRA, substituto do Diretor do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica, da Secretaria de Energia Elétrica, do Ministério de Minas e Energia.

– EXONERAR, a pedido e a partir de 12 de abril de 2021, JOANNE LUNA SANTANA DE CARVALHO do cargo em comissão de Assessor Técnico da Assessoria de Apoio ao Ministro de Estado de Minas e Energia.

Previdência Social