Salário-maternidade para adoção de adolescente

A partir de agora quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes, terá o direito de receber salário e licença-maternidade. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016 que estabelece essa regra foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o texto fica estendido aos adotantes de adolescente a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (quatro meses) e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para servidoras públicas.  

Previdência Social