Saiba o que muda com o fim do limite para consultas de saúde

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A decisão vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde ligadas a essas áreas, que estejam listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Com a mudança, todos os usuários de planos de saúde terão direito, a partir de 1º de agosto, a consultas ilimitadas.

No Brasil existem 49,6 milhões de beneficiários de convênios médicos. Antes da medida da ANS, o número de consultas cobertas pelo plano de saúde variava de acordo com cada doença do paciente. Agora, com a decisão, o uso é ilimitado e para se consultar com um desses profissionais basta apenas que as sessões de terapia sejam prescritas pelo médico que acompanha o paciente.

Outras medidas

Em junho deste ano, a ANS havia aprovado uma norma que expandia a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Desde 1º de julho, qualquer método ou técnica para tratamento dessas doenças, indicado por médico assistente, deve ser coberto obrigatoriamente.

A amplitude da cobertura dos planos de saúde tem sido motivo de polêmicas. Em 8 de junho, uma decisão da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de saúde no país — o chamado “rol de procedimentos da ANS”. Os ministros definiram que a natureza do rol é taxativa, o que desobriga as empresas de cobrirem pedidos médicos que estejam fora da lista de coberturas. Havia uma reivindicação dos usuários dos convênios de que esse rol fosse explicativo, o que permitiria o atendimento de casos não previstos, evitando reivindicações de pacientes da Justiça.

Com o entendimento firmado pelo STJ, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, excepcionalmente, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou dentista.

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