Saiba detalhes do Termo de Acordo

Na última segunda-feira (23), foi estabelecido acordo entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério do Trabalho e Previdência e representantes da categoria de servidores públicos: a resolução diz respeito ao encerramento da greve dos servidores do INSS.

O que motivou a paralisação foi a reivindicação por melhores condições, além do reajuste salarial e a realização de um novo concurso. Mas o que, de fato, ficou acordado? O que será cumprido, quando se trata de todas as partes? Confira, abaixo, as principais alterações:

A primeira cláusula do Termo de Acordo diz respeito à compensação de faltas decorrentes do exercício do direito de greve. Os trabalhadores deverão compensar os dias até 30 de junho de 2023, por meio de registro no Sistema de Registro Eletrônico (SISREF) ou o total equivalente em tarefas/produtos, conforme o plano de trabalho de compensação de horas.

Acerca dos compromissos do INSS para com os servidores (segunda cláusula), a autarquia instituiu Comitê permanente com participação paritária das diretorias do INSS e das Entidades Sindicais Nacionais — o intuito é discutir os processos de trabalho como metas, sistemas, processos e metodologia, além da reestruturação dos Programas de Gestão (Pgs).

No comitê haverá espaço para que as Entidades apresentem propostas à Presidência do INSS. De acordo com o Termo, o prazo estabelecido é de 30 dias para que a primeira reunião seja realizada.

O INSS também investirá no maquinário e mobiliário das agências: computadores, sistemas e móveis necessários à sua utilização, como antivírus, cadeira, mesa e apoio de pé serão aquisições para os próximos meses. A medida contempla todos os servidores.

Será implementado modelo de acompanhamento preventivo da saúde dos servidores — o plano será fruto da parceria entre as Entidades Sindicais, pelo Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (SSQVT) e o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).

A respeito da jornada de trabalho: os funcionários que atuam nas Agências da Previdência Social (APS) devem manter, mediante formalização de pedido, jornada presencial de seis horas durante horário de atendimento definido para a unidade e duas horas complementares, que podem ser de acordo com a ordem de preferência do órgão local da APS do servidor, das Centrais de Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastros – CEAB/Manutenção ou outros repositórios da Gerência Executiva que sejam consideradas urgentes, da Central de Análise de Benefícios de Reconhecimento de Direitos.

Também será instituído comitê permanente específico: o objetivo é debater os processos de trabalho dos serviços previdenciários (Serviço Social e Reabilitação Profissional). As Entidades Sindicais poderão apresentar suas ideias.

Os servidores realizarão cinco avaliações sociais por dia, sendo instituído intervalo de agendamento de uma hora para organização do fluxo de demandas.

Foi estipulado limite de segurados em acompanhamento/orientação no Serviço de Reabilitação Profissional: o número será de acordo com os profissionais de referência.

A atuação dos profissionais nos Serviços Previdenciários será revista, bem como o retorno do agendamento do serviço de socialização de informações previdenciárias e assistenciais.

Em relação aos concursos públicos, será realizada avaliação da força de trabalho dos serviços previdenciários para a sugestão de certame.

A possibilidade da implantação do Programa de Gestão do Serviço Social e da Reabilitação Profissional também será avaliada. Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e a Perícia Médica Federal serão responsáveis por prescrever órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.

Na terceira cláusula, que diz respeito às obrigações do Ministério do Trabalho e Previdência, ficou instituída avaliação da Carreira do Seguro Social como carreira típica de Estado: o critério mínimo de admissão para o cargo de Técnico do Seguro Social é o nível Superior de escolaridade.

A quarta cláusula trata das obrigações da parceria entre o Ministério do Trabalho e do INSS. A condição para que o reajuste salarial seja realizado é que também haja aumento remuneratório para todos os outros servidores públicos federais. A previsão do percentual é um aumento de 5%. Se for um aumento específico para qualquer carreira, haverá intervenção do Ministério da Economia para decidir sobre a concessão.

A única obrigação dos servidores que aderiram à greve dispõe sobre retornar as atividades laborais, imediatamente após a assinatura do Termo.

 

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