Revisão em pensão por morte conta a partir da aposentadoria original, defende AGU

O prazo para pedir a revisão do valor da pensão por morte é contado a partir da concessão do benefício da aposentadoria original, de acordo com embargos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU). O tema sofria contraversões dentro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma vez que as 1° e 2° turmas tinham entendimentos diferentes sobre o assunto.

Por isso, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), apresentou embargos de divergência para pacificar a interpretação.

De acordo com o procurador federal João Marcelo Torres Chinelato, a decisão do STJ irá proporcionar ao INSS mais segurança jurídica e previsibilidade na gestão de aposentadorias e pensões, em especial se levado em consideração que há atualmente, na Justiça brasileira, um elevado número de processos judiciais em que o assunto é discutido.

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