Resolução tenta inibir fraude

A margem consignada de aposentados ficará bloqueada enquanto houver apuração de denúncia de desconto indevido no benefício. A nova regra está em uma resolução publicada no Diário Oficial da União, para reforçar o combate a fraudes no crédito consignado de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando o segurado identifica um desconto não autorizado no seu benefício, ele deve encaminhar uma reclamação ao INSS para que o desconto seja imediato suspenso. A partir da reclamação do titular do benefício, a margem consignada ficará bloqueada até o final da apuração da denúncia.

Pela norma anterior, o bloqueio do desconto e da margem de consignação era realizado logo após a reclamação, continuando durante o período de apuração da denúncia, porém pelo prazo máximo de 60 dias. Com a nova regra, o bloqueio da margem de consignação continua imediato, mas será mantido até a conclusão do processo de apuração da denúncia feita pelo segurado.

De acordo com o INSS, a margem de consignação só será liberada caso a reclamação seja considerada procedente. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores descontados indevidamente.

 

Previdência Social