Relator da PEC Emergencial apresenta seu parecer

O senador Márcio Bittar (MDB/AC), relator da Proposta de Emenda à Constituição 186/2019, que altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, apresentou nesta terça-feira (23) seu parecer à matéria.

Entre as mudanças introduzidas na proposta destacamos:

Fica autorizado, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa com propósito exclusivo de conceder auxílio emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19. As despesas decorrentes da concessão do auxílio ficam dispensadas da observância da regra de ouro e da meta de resultado primário, bem como, não será contabilizada no teto de gastos. A despesa deverá ser atendida por meio de crédito extraordinário.

No que diz respeito ao Estado de Emergência Fiscal de Estados, Municípios e Distrito Federal, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, será facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto remanescer a situação, aplicar os mecanismos de ajuste fiscal apontados pela Constituição, os gatilhos.

Caso atingida a relação de 95% entre despesas correntes e receitas correntes e o ente opte por não acionar os gatilhos, fica vedada a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido, bem como a contratação de operações de crédito, até que todas as medidas previstas tenham sido adotadas.

Dessa forma, durante o acionamento dos gatilhos, fica vedada, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder, servidores civis e militares, e empregados públicos, ressalvados os casos derivados de sentença judicial e de determinação legal anterior ao início da aplicação dos gatilhos; a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, e a contratação temporária em caso de necessidade de excepcional interesse público; a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias; a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes; a criação de despesa obrigatória; a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

A aprovação da PEC emergencial é considerada pelo governo como essencial ao pagamento do auxílio emergencial. O governo usa a grave crise sanitária para mais uma vez prejudicar os servidores públicos.

A Anasps continua trabalhando para que a proposta não avance da maneira apresentada, estamos lutando para que nenhum direito seja retirado. Acreditamos que Estado democrático de direito depende de serviço público de qualidade para funcionar adequadamente.

Previdência Social