Regras para prova de vida de militares inativos e pensionistas é divulgada

A atualização cadastral é obrigatória e deverá ser feita no mês de aniversário

 

Foi divulgado hoje (22) pelo Ministério da Defesa, as regras para a retomada da prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados das Forças Armadas. A atualização cadastral é obrigatória e deverá ser feita no mês de aniversário, para a continuidade do pagamento. Caso a pessoa não compareça no prazo, o corte dos vencimentos será feito no mês subsequente.

Segundo a Portaria 2.983 — publicada no Diário Oficial da União —, o procedimento anual será feito pessoalmente na organização militar à qual a pessoa está vinculada, levando um documento oficial de identificação com foto.

Se residir ou estiver longe de sua unidade de vinculação, o interessado deverá procurar a unidade mais próxima da Força Armada a que pertence.

Caso não haja sua organização militar em determinada localidade, a pessoa poderá procurar uma unidade da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica na região ou uma entidade conveniada, se houver.

Caso uma organização militar receba um integrante de outra Força para a realização do procedimento, esta unidade deverá informar os dados de atualização cadastral à organização à qual a pessoa pertence, em caráter de urgência, por meio de fax ou e-mail, utilizando uma ficha própria.

Deverá ainda encaminhá-la, junto com os documentos originais por correspondência registrada ou malote, fornecendo o comprovante de apresentação para prova de vida ao recadastrado.

*Com informações, Jornal Extra

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