Regras do INSS para concessão de benefícios a pessoas com autismo

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno ligado ao desenvolvimento atípico da linguagem, o que impacta diretamente a interação social da pessoa. Ainda que o TEA tenha diversos níveis de gravidade e não seja uma doença, mas uma condição, pessoas com autismo podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que a legislação brasileira considera pessoas com TEA como Pessoas com Deficiência (PcD).

Dentre os benefícios do INSS que podem ser utilizados por pessoas com TEA, estão a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade ou tempo de contribuição), aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) e benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), além do BPC. A concessão desses benefícios dependerá da perícia médica e documental de cada caso.

Os mais comuns são a aposentadoria da PcD e o BPC: No primeiro caso, o trabalhador tem tempos diferenciados tanto na modalidade por idade quanto no tempo de contribuição, que também podem variar a depender do grau de autismo. O BPC, por outro lado, é concedido a pessoas que tenham algum tipo de impedimento físico, mental, intelectual ou social, além de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Não há idade mínima nem necessidade de contribuições junto ao INSS para o recebimento do benefício.

Com informações do Jornal Contábil.

 

 

Previdência Social