Regras da OIT para pesquisas de desemprego no país são aprovadas

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2126/15, do deputado Daniel Coelho (CIDADANIA-PE), que obriga os órgãos responsáveis por pesquisas de emprego e desemprego no Brasil a seguir os parâmetros recomendados por uma resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2013.

O texto determina que os órgãos como IBGE não poderão considerar empregadas as pessoas sem ocupação profissional remunerada em dinheiro que participam de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Além disso, o projeto determina que somente será considerada empregada a pessoa que recebe o pagamento em dinheiro, conforme estabelece o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo elaborado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A nova versão apenas adapta o texto do deputado Coelho às regras de redação legislativa, sem alterar o conteúdo do projeto. 

   

Previdência Social