Regime diferenciado pode ser usado em todas as formas de contratação

A fim de aumentar a eficiência e assegurar mais instrumentos de negociação durante o período de calamidade, o rol para o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi ampliado.

A partir de agora, o RDC poderá ser aplicado nas contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações. As novas regras foram instituídas, pela Medida Provisória nº 961/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Além da ampliação do uso do RDC, a MP alterou os limites de dispensa de licitação e autorizou a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).

*Informações, Ministério da Economia

Previdência Social