Reforma trabalhista só afetará novos contratos

O Ministério do Trabalho esclareceu que só serão afetados pela reforma trabalhista, sancionada nesta quinta-feira (13), “os novos contratos de trabalho”. Os trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada que contam com direitos adquiridos, não terão mudanças. Não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial.
O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista. A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.

Previdência Social