Reforma da Previdência: regras para quem solicitar aposentadoria mudam em 2023

A Reforma da Previdência, em vigor a partir de novembro de 2019, estabeleceu a idade como condição para mulheres e homens se aposentarem. Em 2023, elas precisam ter 62 anos completos e eles, 65. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos em ambos os casos.

No sistema de pontos, o beneficiário precisa somar a sua idade com o período total de contribuição. Quando as mulheres alcançarem 90 pontos, poderão solicitar o benefício. Assim, é preciso comprovar que fizeram o recolhimento por 30 anos. No caso dos homens, a pontuação mínima é 100 e eles devem ter 35 anos de arrecadação.

Os novos critérios preveem o acréscimo de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e a 105 para os homens em 2028.

Outra regra de transição, que ainda vale em 2023, considera o tempo de contribuição e a idade mínima do segurado. Mulheres com 58 anos de idade e 30 anos de recolhimento, e homens com 63 anos de idade e 35 anos de arrecadação, também possuem direito a entrar com o pedido do benefício.

Além de tudo isso, dois critérios de transição para o requerimento do benefício estabeleceram uma espécie de pedágio, que beneficiou pessoas que estavam bem perto de se aposentar.

Quem estava a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição válido em 2019 – ou seja, 35 anos para homens e 30 para mulheres -, pode dar entrada no pedido a qualquer momento, pagando metade do tempo que faltava. Isso significa que, faltando dois anos, a pessoa deve trabalhar um ano a mais, completando três anos.

O pedágio de 100% vale caso falte mais de dois anos para a pessoa entrar com o pedido de aposentadoria em 2019. Por exemplo: se faltavam quatro anos para a pessoa alcançar o tempo mínimo de contribuição, ela deve trabalhar outros quatro anos referentes ao pedágio, totalizando oito anos.

*Com informações do portal G1.

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