Refis do Funrural é regulamentada

Adesão vai até o dia 29 de setembro

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (15), pela Secretaria da Receita Federal, uma instrução normativa que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Esse programa que é conhecido como Refis do Funrural, permite o parcelamento de débitos dos produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de propriedade rural à seguridade social vencidos até 30 de abril deste ano.   

A adesão ao programa deve ser feita por meio de requerimento protocolado na unidade da Receita do Domicilio Tributário do contribuinte até o dia 29 de setembro.

Para mais detalhes acesse a instrução na íntegra:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=29&data=15/08/2017

 

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