Quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de seus segurados em caso de falecimento do beneficiário ou quando é declarada a sua morte presumida.

Para ter direito a pensão por morte, o segurado ou aposentado que veio a falecer deve se encaixar nos seguintes requisitos:

– Possuía a qualidade de segurado

– Recebia benefício do INSS

– Já tinha direito a algum benefício antes de falecer


Quem são os dependentes que têm direito à pensão?

Lembrando que o INSS exige que haja uma comprovação de uma determinada classe de dependentes, que segue uma ordem de prioridade.

A 1ª classe de dependentes é composta por cônjuge/companheiro, filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade que dependam do segurado. A 2ª classe de dependentes são os pais. Já a 3ª classe de dependentes são os irmãos.

O que os dependentes precisarão comprovar?

As regras da Previdência Social exigem algumas comprovações. São elas:

Cônjuge ou companheiro(a): certidão de casamento ou união estável emitida após o falecimento do segurado.

Filhos: comprovação de idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for portador de deficiência física ou mental que o tornava dependente do segurado.

Pais: comprovação de dependência econômica.

Irmãos: comprovação de dependência econômica e de idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for portador de deficiência física ou mental que o tornava dependente do segurado.

Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores que 21 anos) não precisam comprovar dependência econômica, uma vez que a legislação coloca esta condição como presumida.

Com informações, Jornal Contábil.

Previdência Social