Quem tem direito a pensão por morte do servidor? A Anasps tira essa dúvida para você

Você tem dúvidas sobre quem pode receber a pensão por morte de servidor público? Nós da Anasps iremos te ajudar a entender que tem esse direito.

A pensão por morte do servidor público foi um dos benefícios impactados pela reforma nas leis previdenciárias, especialmente no que diz respeito ao cálculo do valor que será pago. Como resultado, desde 13/11/2019, os novos critérios desse benefício passaram a valer integralmente, sem regras de transição.

Por outro lado, se você já é beneficiário da pensão por morte ou se o óbito do servidor aconteceu antes de 13/11/2019, não se preocupe: as novas regras não lhe atingirão.

Quem tem direito?

– cônjuge;

– cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

– companheiro ou companheira que comprove união estável;

– filho menor que 21 anos de qualquer condição;

– filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;

Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:

– a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

– irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.

Previdência Social