Quem pode pedir no próximo ano o Pecúlio do INSS?

O pecúlio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício dos aposentados da Previdência Social que se mantiveram ativos — é uma espécie de auxílio financeiro para aqueles que adquiriram os critérios mínimos para se aposentar antes de abril de 1994 e decidiram continuar contribuindo para o INSS.

Quem pode utilizar esse serviço do pecúlio no INSS?

Quem se se aposentou por idade ou por tempo de contribuição antes de 15/04/1994 (véspera da publicação da Lei 8.870/1994) e que tenha voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS. Para estes trabalhadores, somente serão devolvidos os valores contribuídos até 15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para contagem e recebimento da aposentadoria;

Ter se aposentado por invalidez e voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS ou falecido por acidente de trabalho até 20/11/1995 (véspera da publicação da Lei 9.129/1995). Para estes trabalhadores serão devolvidas as contribuições realizadas até 20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou pensão por morte.

Etapas para realização deste serviço

Solicitação do benefício

– Acesse o portal do Meu INSS

-Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

– Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pecúlio” e selecione o serviço desejado. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos que poderão ser solicitados pelo inss:

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Relação de salários de contribuição emitida pelo empregador, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês, etc.); e

Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Se o requerimento estiver sendo realizado por dependente do aposentado, apresentar também comprovação da dependência.

*Com informações, Bx Blue

 

Previdência Social