Publicada instrução com critérios para cessão e requisição de servidores do INSS

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução normativa nº 105, dispõe sobre a cessão, requisição e movimentação de servidores e define critérios e objetivos para instrução de seus pedidos no âmbito do INSS. 

De acordo com o texto, a cessão será registrada nos sistemas oficiais de cadastro de gestão de pessoas conforme sua natureza. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade, desde que, para ocupar função ou cargo em comissão de natureza especial, de provimento em comissão DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.

A instrução define ainda que, a solicitação de requisição de servidor do quadro de pessoal deste Instituto, para ter exercício em outro órgão dos Poderes da União que possua prerrogativa legal de requisição deverá ser dirigida ao Presidente do INSS, por meio de ofício da autoridade competente, acompanhada, obrigatoriamente, do Anexo III desta Instrução Normativa, mediante o qual indicará o perfil que atenda a necessidade dos serviços a serem prestados.

Acesse aqui o arquivo na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-105-de-9-de-janeiro-de-2020-238538424

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