Anasps Online – Ano XIV, Edição nº 1.519

 

ATÉ A AGU LEGISLA SOBRE PREVIDÊNCIA.

TEMER MANDA PAGAR LICENÇA MATERNIDADE A MÃES ADOTIVAS

STF havia reconhecido a inconstitucionalidade de tratar gestantes e adotantes de maneira distinta

13:47 · 13.12.2016 / atualizado às 14:22 por Estadão Conteúdo

A AGU observa que a licença por prazo igual à concedida às gestantes deve ser dada independentemente da idade da criança adotada ( Foto: Fernanda Siebra )

O presidente Michel Temer aprovou, na última segunda-feira, 12, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que formaliza a concessão de licença-maternidade similar a concedida às gestantes para mães que adotam criança. Ao acatar o parecer, o governo cria uma regra vinculante válida para toda a Administração Pública Federal. O parecer será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o parecer da AGU, o período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes (120 dias prorrogáveis por mais 60).

A elaboração do parecer foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em julgamento realizado em março de 2016 (Recurso Extraordinário nº 778.889/PE) já havia reconhecido a inconstitucionalidade de tratar gestantes e adotantes de maneira distinta.

A AGU observa que a licença por prazo igual à concedida às gestantes deve ser dada independentemente da idade da criança adotada. O parecer lembra que entendimento contrário não só afrontaria o princípio da isonomia, como também criaria empecilho adicional à adoção de crianças mais velhas, que já são menos procuradas pelos adotantes.

Opinião da ANASPS

O Regime Geral de Previdencia Social tem sido vitima dos tribunais , inferiores e superiores, que legislam como ninguém e criaram o que se chama de “judicialização da Previdencia social”.

Criam normas , interpretam leis e estendem benefícios previdenciários a torto e a direito.

Aproveitam o vazio legal.

O mesmo acontece nos regimes próprios, daUniçao dos Estados e Municipios.

Como qualquer pessoa minimamente instruída em Previdencia Social  sabe  só a União pode legislar sobre a Previdencia.

A AGU deveria acompanhar a bandalheiras dos Estados e municípios mas não acompanha.

Opta para aproveitar o vazio legal e legislar.

O contribuinte vai pagar a conta.

 

Servidor não terá que trabalhar hora extra

A assessoria do Planalto informou que Temer sancionou, na segunda-feira, a lei que altera o Regime Jurídico Único (Lei 8112/90) retirando a obrigatoriedade de compensação de horas para o servidor que precisa cuidar de cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O texto garante ao servidor remuneração integral.

A lei que estava em vigor diferenciava o servidor com deficiência e o servidor com parente próximo com deficiência. Ela garantia ao servidor com deficiência horário especial de trabalho independente de compensação. No segundo caso, era exigida compensação sob pena de ter corte na remuneração. Com a sanção, os dois casos passam a ser tratados igualmente

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Secretário defende ajustes para manutenção da previdência pública

Ao programa Roda Vida (TV Cultura) Marcelo Caetano explicou a proposta e disse confiar no engajamento do Congresso

Publicado: 13/12/2016 17:17
Última modificação: 13/12/2016 17:24

O secretário Marcelo Caetano explica a reforma da Previdência no programa Roda Viva (TV Cultura). FOTO: Divulgação

Da Redação (Brasília) – “A reforma foi proposta com o intuito de manter a Previdência Social”, afirmou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, durante entrevista nesta segunda-feira (12) no programa Roda Viva, da TV Cultura. Com objetivo de esclarecer os pontos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287), enviada ao Congresso na semana passada, o secretário foi indagado, por jornalistas e especialistas, sobre as motivações do ajuste e as novas regras.

Contra o argumento de que a proposta é “dura”, o secretário afirmou: “A reforma não é dura, é necessária”. E argumentou que “mesmo que tenha todos os pontos aprovados, a reforma não elimina, apenas estabiliza o déficit da Previdência”. Segundo ele, não fazer a reforma acarretará, no futuro, aumento da carga tributária ou diminuição de gastos em áreas essenciais. O déficit atual, apenas no Regime Geral (INSS), está em torno de 8% do PIB. Em 2060, mantidas as regras atuais, haveria um salto de percentual para 17% ou 18% do PIB.

Marcelo Caetano reiterou que a reforma visa à sustentabilidade do sistema. A proposta não privilegia a previdência complementar em detrimento da Previdência Social. “A previdência pública é uma garantia para o trabalhador. Seria ideal que todos nós já estivéssemos conscientizados e que, ao longo da vida, poupássemos para garantir um complemento à aposentadoria. Mas essa poupança não ocorre na prática. Daí ser necessária uma contribuição compulsória, para garantir ao segurado uma renda no mais adiante”, afirmou.

Ideal – Economista com 20 anos de experiência em Previdência, Caetano avaliou que o ideal seria ter feito a reforma há, pelo menos, 15 anos. Ele explicou que a população brasileira “envelhece rapidamente” e que, em pouco tempo, teremos um grande número de aposentados e um contingente menor de pessoas em idade ativa. “O Brasil terá uma realidade demográfica semelhante à europeia. Mas não igual à Europa de hoje. Será como a Europa no futuro. Ou seja, atingiremos patamar próximo de envelhecimento daquele continente em muito menos tempo. Daí a urgência em promover ajustes”, observou.

Para o secretário, a reforma é uma questão de Estado e não de governo. “Vivemos em um país democrático. Estou confiante que o Congresso Nacional discutirá e dará a relevância que o tema merece”, concluiu.

 

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