Prorrogada vigência da MP sobre responsabilização dos agentes públicos por atos relacionados ao COVID-19

*Colaborou Denise Cavalcante

Por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, e retificada no dia 15, do mesmo mês e ano, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19″, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. A medida perderia a vigência em 12/07.

Relembre a matéria

O Presidente da República editou a Medida Provisória n° 966, publicada no dia 14/05/2020, no qual dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados ao COVID-19. A MP estabelece que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

A medida estabelece que deve ser considerado erro grosseiro ou erro manifesto, evidente e inescusável com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão de elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia e para sua aferição:

– os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;

– a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;

– a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;

– as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público;

– e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento do COVID-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

O texto original já recebeu 200 emendas e, está aguardando para ser votado na Câmara dos Deputados. Em seguida será enviado para apreciação do Senado Federal.

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