Prorrogada a suspensão de cobrança administrativa da dívida ativa da União

*Colaborou Denise Cavalcante

Portaria 18.179/2020, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), prorroga a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, além de prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

Sendo assim, ficam suspensos, até 31 de agosto de 2020, o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert e o prazo para a oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.

Pelo mesmo período, também ficam suspensas a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR e o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

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