Proprietários de terrenos baldios em área urbana podem receber multa

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 10478/18) que institui multa para o proprietário de terreno baldio abandonado em áreas urbanas.

O texto de autoria do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) prevê que a multa seja de 1% do valor venal terreno e determina que em caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno vá a leilão após 120 dias da atuação.

A proposição esclarece ainda que toda a arrecadação com multa será revertida em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública.

O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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