Proposta prolonga seguro-desemprego durante a pandemia

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3618/20 determina que, durante a pandemia do novo coronavírus e nos seis meses subsequentes, sejam concedidas a toda pessoa demitida até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro.

De acordo com o texto, a União arcará com as despesas decorrentes das novas parcelas do seguro-desemprego, e o pagamento deverá ser operacionalizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Atualmente, o seguro-desemprego pode ser pago em três a cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego.

*Informações, Agência Câmara

Previdência Social