Proposta pretende suspender concessão de liminar relacionada à alienação fiduciária

*Colaborou Denise Cavalcante

De autoria do deputado João Campos (PSB/PE), o Projeto de Lei 2513/2020, pretende suspender a possibilidade de concessão da medida liminar, nos processos de busca e apreensão em alienação fiduciária, durante o período de pandemia em razão do novo coronavírus (COVID-19).

Para o deputado, nesse momento sensível, é essencial que o parlamento se posicione de forma altiva na defesa daqueles que mais serão afetados pelas consequências econômicas da pandemia.

De acordo com o texto, não serão concedidas liminares nos processos de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizados a partir de 20 de março de 2020, em razão do inadimplemento nos financiamentos bancários, devendo tal impossibilidade perdurar até um mês após o fim da vigência do estado de calamidade instituído pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 2020.

O devedor terá a faculdade de quitar o saldo devedor em 12 (doze) prestações, pagando apenas as parcelas vencidas, visando a continuidade do contrato.

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