Proposta permite que segurado informe sobre sinistro apenas quando tiver condições

Está em análise na Câmara dos Deputados uma alteração no atual texto do Código Civil (Lei 10.406/02), propondo estabelecer que cabe ao segurado informar a seguradora sobre qualquer sinistro “logo que o possa” e não “logo que o saiba”, como prevê a redação vigente.

O segurado deve comunicar logo que seja possível e não necessariamente a partir do momento que tome conhecimento do sinistro, o que nem sempre é possível.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Previdência Social