Proposta garante vagas de pós-graduação aos estudantes vindos de escolas públicas

*Colaborou Denise Cavalcante

Foi apresentado, na Câmara dos Deputados, pela deputada Marília Arraes (PT/PE), o Projeto de lei 3402/2020, que pretende alterar a redação dada pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, a fim de tornar obrigatória a reserva de vagas em seus programas de pós-graduação.

De acordo com a proposta, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Para a autora da proposta, o sistema de reserva de vagas dá oportunidades e muda a vida de pessoas que antes enfrentavam problemas no acesso à educação superior pela dificuldade de preparo para a seleção de alunos ou por pura discriminação. Criamos um ensino inclusivo e universal, com portas abertas a todos e modificando várias outras seleções, como, por exemplo a dos concursos públicos, disse.

Vale destacar que o Ministério da Educação, na gestão do Ministro Aloizio Mercadante, editou a Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, determinando a extensão da reserva de vagas nos programas de pós-graduação, mas essa, foi revogada pela Portaria nº 545, de 16 de junho de 2020, assinado pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub.

A Anasps, sempre engajada na melhoria da educação brasileira, repudia qualquer medida que possa prejudicar os veem na educação uma forma de mudar de vida. Prestamos total apoio a iniciativa da parlamentar.

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