Projeto pune agente público que violar norma de saúde durante pandemia

O Projeto de Lei 3390/20 classifica como ato de improbidade administrativa a ação do agente público que violar norma de saúde durante estado de calamidade pública decorrente de pandemia. As punições previstas são o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão temporária dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, conforme a gravidade do fato. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Previdência Social