Projeto propõe que aprovados em concurso público não precisem de pedido médico para a solicitação de exames

O Projeto de Lei 1737/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que pessoas aprovadas e convocadas em concursos públicos que sejam clientes de planos de saúde não sejam submetidos a uma solicitação médica para a realização dos exames laboratoriais previstos. Segundo o autor do texto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o objetivo é desburocratizar o processo no qual os aprovados em concursos são submetidos.

Uma vez aprovada a nova lei, o usuário precisará apenas apresentar o edital de convocação com os dados exigidos para fazer os exames na operadora de plano de saúde. A situação não se aplica a perícias, relatórios e laudos cujo parecer médico se faz necessário, exames não cobertos pelos planos de saúde ou que dependam de avaliação médica preliminar.

O projeto foi distribuído para a comissão de Defesa do Consumidor, onde aguarda designação de relator. Em seguida será enviado para a Comissão de  Seguridade Social e Família e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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