Projeto prevê que licença-maternidade passa a contar após alta da mãe ou do bebê

A CLT estabelece que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê

A vinda de um bebê é sempre um momento especial na vida de qualquer pessoa, e a licença-maternidade é um benefício de grande importância para as mulheres.

A licença-maternidade é o período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.

No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.

Agora, conforme o projeto apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), os prazos de licença-maternidade e de salário-maternidade podem ser prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro.

Com o objetivo de estabelecer maior proteção à prematuridade, o PL 5.186/2020 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 2013) para beneficiar mães naturais ou adotivas. 

Segundo Lasier, a Constituição estabelece uma série de direitos aos recém-nascidos, mas os prematuros e suas mães acabam sendo prejudicados pelo tempo de internação hospitalar na gestação e no pós-parto, que costuma ser bem maior e que é descontado da licença-maternidade. 

A CLT estabelece que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. É dever da Previdência Social pagar o salário-maternidade.

Lasier lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com o mesmo objetivo. Em março, o ministro Edson Fachin concedeu liminar à ação, ajuizada pelo Solidariedade, considerando como marco inicial da licença-maternidade a alta da mãe ou a do recém-nascido, o que ocorrer por último. Fachin alegou que a ausência de previsão legal sobre o tema tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício. A ADI 6327 ainda será submetida ao Plenário do tribunal. 

*Com informações, Agência Senado

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