Projeto pretende mudar prazo de estabilidade para trabalhador contratado temporariamente

O Projeto de Lei 209/2021, de autoria do deputado Nicoletti (PSL/RR), altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para regulamentar a estabilidade provisória acidentária de empregados contratados por prazo determinado.

De acordo com o parlamentar, os contratos de trabalho por prazo determinado são uma modalidade contratual destinada a atender uma demanda específica, temporal ou por tarefa, do empregador. A pessoa contratada sabe de antemão que seu vínculo com a empresa cessará quando o termo ajustado ocorrer.

Sendo assim, na hipótese de um contrato por prazo determinado ser interrompido, até mesmo por um acidente, é natural que o empregado faça jus ao auxílio-acidente, mas não vemos sentido em tornar o empregador responsável por um vínculo maior do que aquele que foi ajustado previamente, com pleno conhecimento e concordância do empregado, disse o autor da proposta.

Nesse sentido, a proposta determina que, caso o retorno ao trabalho após a licença-acidente ocorra após o termo ajustado, não há motivação plausível para que o empregado ainda goze de mais doze meses de estabilidade. Caso haja tempo remanescente do contrato por prazo determinado, consideramos adequado que a estabilidade abranja o período que falte para a conclusão do prazo inicialmente fixado.

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Previdência Social