Projeto limita a 10% juros cobrados de condômino inadimplente

O Projeto de Lei 4349/20 limita a cobrança de juros moratórios sobre os condôminos inadimplentes a 10% ao mês. Esse percentual deverá ser definido em convenção. Se não houver essa definição, o percentual máximo será de 1% ao mês, como já estabelece o Código Civil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Previdência Social