Projeto dobra pena em caso de fuga de preso com uso de violência

Está em análise na Câmara dos Deputados, a proposta que dobra a punição aplicada a quem fugir de presídio (ou outra medida de detenção) com uso de violência. A pena atual estabelecida pelo Código Penal é de três meses a um ano de detenção somados à punição pelo ato de violência cometido pelo fugitivo.

De acordo com o Projeto de Lei 10218/18, a sanção será de detenção de seis meses até dois anos, além da pena do correspondente à violência.

A medida de autoria do senador Raimundo lira (PSD-PB), receberá parecer das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também terá de ser votado pelo Plenário.

       

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