Projeto define como ato de improbidade administrativa atrasar remuneração de servidores

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5125/20 que define como ato de improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, priorizar a quitação de débitos com fornecedores em prejuízo do pagamento da remuneração de servidores públicos.

O texto também estabelece que constitui ato de improbidade administrativa retardar injustificadamente o pagamento da remuneração de servidores públicos. Segundo o projeto, o atraso poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Previdência Social