Projeto de Lei propõe aumento das penas para crimes em Educação, Saúde e Seguridade Social

Está em análise, o Projeto de Lei (PL 1.038/2024) que propõe a inclusão do desvio de recursos ou outros bens móveis destinados às áreas de educação, saúde ou seguridade social por funcionário público como crime de peculato qualificado.

Essa iniciativa de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), modifica o artigo 312 do Código Penal e estipula uma pena de reclusão de 4 a 16 anos, acompanhada de multa, para essa prática criminosa.

Para o autor do projeto, é fundamental combater o peculato nessas áreas, pois prejudica não apenas a sociedade em geral, mas especialmente a população mais vulnerável.

O projeto é terminativo na CCJ e está aguardando abertura de prazo para emendas e distribuição ao relator. (Informações, via Agência Senado).

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