Projeto de Lei prevê dedução no Imposto de Renda das despesas com remédios de uso contínuo

O Projeto de Lei 1457/22, já aprovado pelo Senado, prevê a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo na declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

De acordo com a proposta, a regra vai valer por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da possível futura lei. Entre outros definidos em regulamento, os medicamentos com direito à dedução na base de cálculo do IRPF serão aqueles indicados para tratamento de Aids, câncer, diabetes, doenças cardíacas crônicas e fibromialgia.

A proposta que agora está em análise na Câmara dos Deputados, aguarda parecer do relator, deputado Luiz Lima (PL/RJ), na Comissão de Finanças e Tributação. Após aprovação o mesmo segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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