Projeto autoriza Funpresp a gerir planos de previdências estaduais

Alterações no regulamento do Benefício de Prestação Continuada também foram publicadas

Byanca Guariz

O presidente interino Michel Temer enviou ontem ao Congresso Nacional um texto que altera o Projeto de Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012, para permitir que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e do Poder Executivo (Funpresp) possa administrar os planos de benefícios estaduais, distritais e municipais, e enviou também a lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998 para tratar sobre a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

O Diário Oficial da União trouxe também a publicação do Decreto nº 8.805, que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovado em setembro de 2007 pelo decreto nº 6.214.

De acordo com o texto, compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário a implementação, coordenação-geral, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação da prestação do benefício.

O beneficiário não poderá acumular o BPC com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. A acumulação do benefício com remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é limitada ao prazo máximo de dois anos.

Ainda pelo texto, a concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos da apresentação do requerimento. O requerimento deve ser realizado pelos canais de atendimento da Previdência Social ou por outros canais a serem definidos em ato conjunto dos Ministérios de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário, da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

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