Presidente veta lei de negociação coletiva na administração pública

O presidente da República, Michel Temer, resolveu vetar integralmente o Projeto de Lei 3831/2015, que trata da negociação coletiva na administração pública, alegando vício de iniciativa e quebra do pacto federativo.

O presidente alegou que a União não pode legislar sobre competências dos estados, Distrito Federal e Municípios, bem como é de iniciativa privativa ao presidente da República projetos que tratam do regime jurídico dos servidores públicos.

O veto agora deverá ser analisado pelo Congresso Nacional. Se a maioria absoluta do Senado Federal (42 senadores) e da Câmara dos Deputados (257 deputados) votar pela derrubada do veto, o PL será promulgado pelo Legislativo.

O PL 3831/2015 é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) e estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública. Segundo o projeto, a negociação poderá tratar do plano de carreira, da criação de cargos, de salário, de condições de trabalho, de estabilidade, de saúde e da política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes.

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