Prazo de contestação do FAP é prorrogado para 13 de dezembro

Foi prorrogado até o dia 13 de dezembro o prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – Vigência 2020. A contestação do FAP poderá ser realizada diante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), através do formulário disponível nos sítios da Receita Federal e da Previdência. 

Hoje, o multiplicador do FAP é calculado pelo Ministério da Economia. Os números variam de 0,5000 a 2,00000 que serão aplicados sobre as alíquotas de 1 a 3% incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. A variação do FAP ocorre ano após ano. 

 

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