Portaria orienta órgãos do Sipec quanto a pagamentos de aposentadoria no RPPS

Através da Portaria SGP/SEDGG/ME 10.360/2022, publicada na edição de quarta-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Economia estabeleceu orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) sobre a concessão, manutenção e pagamento de aposentadorias no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS). Os requisitos para a concessão do benefício aplicam-se somente aos servidores do Poder Executivo.

O texto aponta alguns dos critérios para manutenção do servidor dentro do RPSS, bem como a filiação de dependentes, além de cenários que preveem a perda do benefício, como morte, exoneração, cassação da aposentadoria, entre outros. A portaria também traz detalhes sobre o processo de concessão e regras para aposentadorias dentro da reforma da Previdência para o trabalho (incapacidade permanente para o trabalho, compulsória ou voluntária).

A aposentadoria por idade (62 para homens e 57 para mulheres) e por tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) também foi detalhada, bem como o sistema de pontuação. Outras orientações dizem respeito a condições específicas para cada cargo. Leia a portaria na íntegra aqui.

 

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