Portaria estabelece procedimentos para contestação do auxílio emergencial

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (16), a Portaria 560/2020, que dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa à inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas do auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, bem como do auxílio emergencial residual estabelecido pela Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental, e revoga a Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020.

De acordo com a Portaria, o Ministério da Cidadania disponibilizará à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado, ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente e da manutenção do pagamento ao auxílio emergencial e ao auxílio emergencial residual. Caberá à Defensoria Pública da União analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.

A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica. A contestação só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.

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