Portaria estabelece os fatores de atualização das contribuições

*Colaborou Denise Cavalcante

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (15), pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, a Portaria 14.088/2020, que estabelece os fatores de atualização das contribuições.

De acordo com a portaria, para o mês de junho de 2020, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2020; das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2020 mais juros; das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2020; e dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,997500.

Ainda de acordo com a Portaria, a atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de junho de 2020, será efetuada mediante a aplicação do índice de 0,997500.

As tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”. O Ministério da Economia, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento da Norma.

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