Portaria estabelece feriados e pontos facultativos para servidores federais em 2023

Uma portaria publicada na edição de 29 de dezembro do Diário Oficial da União (DOU), divulgou os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2023 a serem cumpridos por órgãos e entidades da administração pública federal. A medida entrou em vigor na última segunda-feira (02). Confira:

1° de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);

20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

22 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas (ponto facultativo até 14h)

7 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

1° de maio (segunda-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

2 de novembro (quinta-feira) – Finados (feriado nacional);

15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);

25 de dezembro (segunda-feira) – Natal (feriado nacional).

 

Não haverá prejuízo na prestação de serviços essenciais. Feriados municipais e estaduais serão observados em cada repartição local.

Dias de guarda de credos e religiões poderão ser compensados em até duas horas diárias da jornada de trabalho: para servidores presenciais que não participam do programa de gestão, através da antecipação ou postergação do expediente e, para servidores que integram o Programa de Gestão em formato presencial ou remoto, através do cumprimento de entregas equivalentes às horas compensadas.

 

Previdência Social